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Já a pensar nas próximas férias? Estes são os feriados a ter em conta em 2026

• Nov 21, 2025, 5:41 PM
4 min de lecture
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Se já comprou a agenda de 2026 e começa agora a pensar em como poderá organizar os seus períodos de descanso da melhor forma possível, este artigo é para si. Desde feriados, pontes e fins de semana prolongados, são várias as possibilidades que tem para tentar, de algum modo, “estender” o período mínimo de 22 dias úteis de férias anuais previsto na legislação portuguesa.

De janeiro a dezembro, serão 14 os feriados nacionais (um deles facultativo) que lhe poderão dar uns dias extra de descanso, embora quatro deles calhem ao fim de semana. São eles:

  • 1 de janeiro (quinta-feira) — Dia de Ano Novo
  • 17 de fevereiro (terça-feira) — Carnaval (feriado facultativo)
  • 3 de abril (sexta-feira) — Sexta-Feira Santa
  • 5 de abril (domingo) — Dia de Páscoa
  • 25 de abril (sábado) — Dia da Liberdade
  • 1 de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalhador
  • 4 de junho (quinta-feira) — Corpo de Deus
  • 10 de junho (quarta-feira) — Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
  • 15 de agosto (sábado) — Assunção de Nossa Senhora
  • 5 de outubro (segunda-feira) — Implantação da República
  • 1 de novembro (domingo) — Dia de Todos os Santos
  • 1 de dezembro (terça-feira) — Restauração da Independência
  • 8 de dezembro (terça-feira) — Dia da Imaculada Conceição
  • 25 de dezembro (sexta-feira) — Dia de Natal

Não esquecer, porém, que acrescem a esta contabilização os feriados municipais, que podem fazer com que acabe por ter mais um dia de descanso: destacam-se o Dia de Santo António (13 de junho, que no próximo ano calha a um sábado), o Dia de São João (24 de junho, numa quarta-feira) e o Dia de São Pedro (29 de junho, que em 2026 será a uma segunda-feira).

Possíveis pontes e fins de semana prolongados?

Perante o calendário do próximo ano, é possível perceber que poderá aproveitar quatro fins de semana prolongados, com a duração de três dias, devido à proximidade da Sexta-Feira Santa, do Dia do Trabalhador, do Dia da Implantação da República e do Dia de Natal ao fim de semana.

Ainda mais um no caso de, no município onde trabalha, ser comemorado o Dia de São Pedro (29 de junho), como é o caso de Sintra, Seixal, Montijo, Évora, Póvoa de Varzim, Felgueiras e Porto de Mós, entre várias outras localidades.

Existem, no entanto, cinco oportunidades para fazer ponte no próximo ano, de modo a que possa usufruir de quatro dias seguidos sem trabalhar recorrendo a apenas um dia de férias. O primeiro deles logo em janeiro: basta-lhe tirar um dia de férias a 2 de janeiro (sexta-feira) para, aproveitando o feriado do dia anterior (Ano Novo), conseguir ausentar-se do escritório por um período um pouco mais prolongado.

Caso a sua empresa também lhe dê o Dia de Carnaval, celebrado anualmente a uma terça-feira, e este ano a 17 de fevereiro, conseguirá fazer ponte gozando um dia de férias na segunda-feira anterior.

O mesmo se aplica no Dia do Corpo de Deus (4 de junho, quinta-feira), no Dia da Restauração da Independência (1 de dezembro, terça-feira) e no Dia da Imaculada Conceição (8 de dezembro, terça-feira), sendo apenas necessário marcar um dia de férias, entre o fim de semana e o feriado, para que possa aproveitar quatro dias consecutivos sem pensar nas suas obrigações laborais.