Egito, Tunísia e Marrocos na lista da UE de países de origem seguros

A Comissão Europeia apresentou na quarta-feira a sua primeira lista de países de origem “seguros” para efeitos de asilo, fornecendo uma lista de Estados a partir dos quais os requerentes de asilo serão objeto de um tratamento acelerado num prazo de três meses.
A Comissão considera que todos os países candidatos preenchem os critérios para serem designados como países de origem seguros, com a exceção temporária da Ucrânia, devido à guerra em curso no seu território. Desta forma, Albânia, Bósnia, Geórgia, Moldova, Montenegro, Macedónia do Norte, Sérvia e Turquia fazem parte da lista. A estes juntam-se outros sete: Kosovo, Bangladesh, Colômbia, Egito, Índia, Marrocos e Tunísia.
Os migrantes de todos estes países raramente são aceites como refugiados na União Europeia, com taxas de reconhecimento iguais ou inferiores a 5%, afirmou um funcionário da UE.
A lista europeia tem agora de ser aprovada pelo Parlamento Europeua e pelos Estados-membros, mas não se destina a substituir as listas nacionais.
De facto, muitos países da UE têm as suas próprias listas de países de origem seguros, cujos cidadãos estão sujeitos a procedimentos de asilo acelerados.
Por exemplo, a lista da Itália abrange 19 países, incluindo o Gana, o Senegal e a Argélia. A Alemanha tem atualmente nove países na lista, mas o novo governo pretende alargá-la significativamente, incluindo a Argélia, a Índia, Marrocos e a Tunísia.
A Comissão afirma que a sua lista comum irá incentivar a convergência entre as listas nacionais dos Estados-membros. A lista da Comissão poderá também ser incluída em futuras propostas sobre a matéria, a fim de simplificar a designação de países de origem seguros, explicou o porta-voz da UE.
A lista da UE de países de origem seguros é também “dinâmica”, o que significa que os países podem ser retirados ou que podem ser incluídos novos países. A Comissão irá rever regularmente as condições de cada país na lista, disse o funcionário, acrescentando: “O facto de um país não constar da lista não significa que não seja necessariamente seguro”.
A designação de países de origem seguros tem-se revelado controversa.
Em vários Estados-membros, os tribunais bloquearam a deportação de um migrante ou o tratamento do seu pedido de asilo no âmbito de um procedimento acelerado, com base no facto de o seu país de origem não poder ser considerado seguro.
Num acordo entre os dois países ficou estipulado que Itália enviaria para centros na Albânia, requerentes de asilo do Bangladesh e do Egito, na pendência de avaliações de asilo pelas autoridades italianas no âmbito de um procedimento acelerado.
Mas os tribunais italianos bloquearam as transferências, remetendo o caso para o Tribunal de Justiça da UE, porque não era claro se os países de origem podiam ser considerados totalmente seguros.
A Comissão tem em conta este problema na sua lista, oferecendo aos Estados-membros a possibilidade de excluírem partes de um país seguro da designação.
O conceito de país de origem seguro difere do conceito de país terceiro seguro, que se destina a designar os países terceiros para onde os requerentes de asilo rejeitados na UE podem ser deportados.
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