Tribunal Constitucional declara inconstitucionais cinco normas da lei de estrangeiros

O Tribunal Constitucional (TC) anunciou esta sexta-feira que considerou que cinco normas aprovadas na Assembleia da República à lei de estrangeiros são inconstitucionais. O acórdão foi lido pela juíza conselheira Joana Fernandes Costa, que foi relatora da deliberação.
"Ao apreciar este projeto de diploma, o TC decidiu pela inconstitucionalidade de diversas normas", declarou.
A decisão não foi tomada por unanimidade, mas a maioria dos juízes conselheiros declarou inconstitucionais normas relacionadas com o reagrupamento familiar, assim como a restrição aos recursos na justiça.
Falando após a leitura do acórdão, o presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes, referiu-se nomeadamente à norma que impunha um prazo de dois anos até à apresentação de um pedido de reagrupamento familiar, considerando que pode impor a "desagregação da familia nuclear" e conduzir à separação dos membros da família do "cidadão estrangeiro que está validamente em Portugal".
O presidente do TC referiu-se ainda ao "prazo cego" de dois anos até à apresentação do pedido de reagrupamento familiar com todos os membros da família fora do território, o que considerou "incompatível" com a proteção devida à família.
Os juízes do TC não viram, no entanto, inconstitucionalidade nas normas sobre os vistos de trabalho para trabalhadores qualificados.
Marcelo veta a lei após ser conhecida decisão do TC
Após ser conhecida a decisão do Tribunal, o Presidente da República vetou a lei de estrangeiros, que foi assim devolvida à Assembleia da República.
"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais cinco disposições do diploma que submetera a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República vai devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", lê-se em comunicado divulgado no site da Presidência.
A decisão do TC surge após o presidente da República ter pedido a fiscalização preventiva do decreto que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional a 24 de julho, tendo pedido que o TC se pronunciasse "com caráter de urgência", ou seja num prazo máximo de 15 dias, que terminava esta sexta-feira.
No requerimento enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao TC, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
O decreto foi aprovado a 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
Montenegro assegura que não desiste de alterar a lei
Na noite de quinta-feira, véspera do anúncio da decisão do Tribunal Constitucional, o primeiro-ministro assegurou que não iria desistir da lei dos estrangeiros.
“Se por um acaso, o TC entender que há alguma norma ou alguma solução de alguma norma não está completamente de acordo com a interpretação dos princípios constitucionais”, a maioria vai “acatar essa decisão e encontrar uma solução jurídica que possa respeitar a pronúncia do TC", disse Luís Montenegro aos jornalistas, à margem da inauguração da 633.ª edição da Feira de São Mateus em Viseu.
O primeiro-ministro destacou ainda que o Governo não irá desistir de alterar a legislação: "Há uma coisa que fica muito clara: nós não vamos desistir do nosso objetivo, mesmo que haja alguma correção da redação da lei em virtude da pronúncia do TC”, sublinhou.
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